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Objetivos

O Banco de Portugal é responsável pela supervisão comportamental das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito.

Nesta qualidade, o Banco de Portugal:

  • Regula, fiscaliza e sanciona a conduta das entidades supervisionadas na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho;
  • Promove a informação e formação financeira dos clientes bancários.

A supervisão comportamental tem como objetivo garantir a transparência de informação prestada pelas entidades supervisionadas aos seus clientes na comercialização de produtos e serviços bancários, assegurar o cumprimento do quadro normativo destes produtos e serviços e, deste modo, contribuir para a eficiência e para a estabilidade do sistema financeiro.

As atividades de supervisão comportamental do Banco de Portugal são descritas anualmente, em detalhe, no Relatório de Supervisão Comportamental e na Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental.

 

Produtos e serviços abrangidos

A supervisão comportamental do Banco de Portugal abrange:

  • Depósitos bancários e suas contas;
  • Crédito à habitação, crédito aos consumidores, crédito a empresas e outros créditos (exceto os que tenham por finalidade o financiamento de operações sobre instrumentos financeiros);
  • Instrumentos de pagamento (incluindo cartões, transferências, cheques e débitos diretos).

A comercialização de outros produtos financeiros, mesmo que por instituições de crédito, não está sujeita à supervisão comportamental do Banco de Portugal.

 

Entidades supervisionadas

  • Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica com sede em Portugal;
  • Sucursais de instituições de crédito, de instituições de pagamento e de instituições de moeda eletrónica com sede em países da União Europeia e sucursais de instituições de crédito e de instituições de moeda eletrónica com sede em países terceiros;
  • Intermediários de crédito.

 

Entidades não supervisionadas 

O Banco de Portugal não tem competência para regular, fiscalizar ou sancionar entidades que exercem atividade prestamista (ou seja, concedem crédito garantido por penhor de bens – usualmente, ouro, prata ou joias), nem para apreciar reclamações relativas à sua atuação.