Objetivos
O Banco de Portugal é responsável pela supervisão comportamental das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito.
Nesta qualidade, o Banco de Portugal:
- Regula, fiscaliza e sanciona a conduta das entidades supervisionadas na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho;
- Promove a informação e formação financeira dos clientes bancários.
A supervisão comportamental tem como objetivo garantir a transparência de informação prestada pelas entidades supervisionadas aos seus clientes na comercialização de produtos e serviços bancários, assegurar o cumprimento do quadro normativo destes produtos e serviços e, deste modo, contribuir para a eficiência e para a estabilidade do sistema financeiro.
As atividades de supervisão comportamental do Banco de Portugal são descritas anualmente, em detalhe, no Relatório de Supervisão Comportamental e na Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental.
Produtos e serviços abrangidos
A supervisão comportamental do Banco de Portugal abrange:
- Depósitos bancários e suas contas;
- Crédito à habitação, crédito aos consumidores, crédito a empresas e outros créditos (exceto os que tenham por finalidade o financiamento de operações sobre instrumentos financeiros);
- Instrumentos de pagamento (incluindo cartões, transferências, cheques e débitos diretos).
A comercialização de outros produtos financeiros, mesmo que por instituições de crédito, não está sujeita à supervisão comportamental do Banco de Portugal.
Entidades supervisionadas
- Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica com sede em Portugal;
- Sucursais de instituições de crédito, de instituições de pagamento e de instituições de moeda eletrónica com sede em países da União Europeia e sucursais de instituições de crédito e de instituições de moeda eletrónica com sede em países terceiros;
- Intermediários de crédito.
Entidades não supervisionadas
O Banco de Portugal não tem competência para regular, fiscalizar ou sancionar entidades que exercem atividade prestamista (ou seja, concedem crédito garantido por penhor de bens – usualmente, ouro, prata ou joias), nem para apreciar reclamações relativas à sua atuação.