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Fiscalização

O Banco de Portugal fiscaliza a conduta das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito nos mercados bancários de retalho através da fiscalização sistemática da informação reportada pelas entidades, de ações de inspeção e da análise das reclamações apresentadas pelos clientes.

Sempre que são detetadas situações irregulares ou incumprimentos, o Banco de Portugal exige a respetiva correção. O Banco de Portugal pode ainda sancionar as entidades no âmbito de processos de contraordenação.

O Banco de Portugal também é responsável pela certificação e pela monitorização da atividade das entidades formadoras dos intermediários de crédito e dos funcionários das instituições de crédito envolvidos na comercialização do crédito à habitação.


Atividades de supervisão | 2020-2021

2020

2021

SUPERVISÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Fiscalização sistemática

Suportes publicitários analisados

11 455

19 857

Documentos de informação fundamental dos depósitos estruturados submetidos

54

52

Taxas de remuneração de depósitos estruturados verificadas

106

76

Ações de inspeção | Entidades abrangidas

Serviços mínimos bancários

104

100

Depósitos à ordem

121

118

Crédito aos consumidores

96

84

Crédito aos consumidores nos canais digitais

88

100

Crédito à habitação e hipotecário

106

99

Reclamações dos clientes bancários

19 660

19 322

Correção de irregularidades e sancionamento

Recomendações e determinações específicas

3025

5926

Processos de contraordenação instaurados (a)

86

121

SUPERVISÃO DOS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO

Autorização e Registo

Processos decididos

659

635

Pedidos de autorização deferidos

438

470

Suportes publicitários analisados

74

73

Ações de inspeção | Entidades abrangidas

0

94

Reclamações dos clientes bancários

73

83

Correção de irregularidades e sancionamento

Recomendações e determinações específicas

50

1575

Processos de contraordenação instaurados (a)

22

62

CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS

Pedidos recebidos

2

2

Entidades formadoras certificadas

1

0

Nota: (a) Alguns processos de contraordenação foram instaurados pela prática de várias infrações.


Fiscalização sistemática

 

O Banco de Portugal fiscaliza, de forma sistemática, a informação que as entidades supervisionadas estão obrigadas a reportar. Entre outras ações, o Banco:

  • Analisa os preçários das instituições de crédito, nomeadamente a implementação das alterações ao quadro normativo em vigor que tenham reflexo no comissionamento de produtos e serviços bancários;
  • Fiscaliza o cumprimento dos deveres de informação na publicidade das entidades, após o lançamento de cada campanha, independentemente do meio utilizado (televisão, rádio, imprensa, cartazes, publicidade nos pontos de venda e na internet, folhetos, cartas e mensagens de correio eletrónico, entre outros);
  • Verifica a conformidade dos documentos de informação fundamental de depósitos estruturados previamente à sua comercialização e a respetiva publicidade;
  • Avalia o cumprimento das taxas máximas nos novos contratos de crédito aos consumidores.

Ações de inspeção

O Banco de Portugal realiza ações de inspeção aos balcões e aos serviços centrais das entidades sujeitas à sua supervisão. 

Conduz também ações de inspeção à distância, utilizando a informação reportada pelas entidades ou a informação disponível nos seus sítios de internet. 

 

Reclamações

O Banco de Portugal analisa as reclamações que os clientes bancários apresentam contra as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento, as instituições de moeda eletrónica e os intermediários de crédito sobre depósitos bancários, crédito à habitação, crédito aos consumidores, outros créditos a particulares e empresas, serviços de pagamento e moeda eletrónica.

As reclamações podem ser apresentadas através do livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões das instituições, seja em formato eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt. Pode ainda enviar a reclamação diretamente ao Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário ou por carta. Em todos estes casos, as reclamações são remetidas ao Banco de Portugal.

 

Correção de irregularidades e sancionamento  

O Banco de Portugal exige às entidades supervisionadas a correção das irregularidades detetadas. O Banco de Portugal pode ainda sancionar as entidades no âmbito de processos de contraordenação, através da aplicação de coimas e de sanções acessórias.

 

Certificação de entidades formadoras

O Banco de Portugal certifica e monitoriza a atividade das entidades responsáveis por ministrar a formação que confere certificação profissional aos trabalhadores das instituições de crédito envolvidos na elaboração, comercialização e celebração de contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecários e às pessoas que exercem ou pretendem exercer a atividade de intermediário de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.