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Carro novo, financiamento responsável

Carro novo, financiamento responsável

Se está a ponderar adquirir um automóvel, saiba que existem várias modalidades de crédito ao seu dispor.

Pondere e escolha a que melhor se adequa à sua situação financeira e às suas preferências:

Locação financeira ou leasing
  • Proprietário do automóvel no decurso do contrato: instituição de crédito.
  • Aquisição do automóvel no final do contrato: facultativa.

Na locação financeira (leasing), a instituição de crédito (a “locadora”) cede ao cliente (o “locatário”) a utilização temporária do automóvel, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal.

No final do contrato, o cliente poderá adquirir o automóvel, se estiver interessado, mediante o pagamento do valor definido no contrato (o chamado “valor residual”).

Aluguer de longa duração ou ALD
  • Proprietário do automóvel no decurso do contrato: instituição de crédito.
  • Aquisição do automóvel no final do contrato: obrigatória.

A instituição de crédito cede ao cliente a utilização temporária do automóvel, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal.

No momento da contratação, o cliente assina um contrato no qual que se compromete a comprar o carro no final do aluguer.

 

Crédito automóvel com reserva de propriedade
  • Proprietário do automóvel no decurso do contrato: cliente.
  • Reserva de propriedade: sim. 

Empréstimo no qual a instituição, para garantir o reembolso do crédito até ao final do contrato, regista na conservatória competente um direito sobre o automóvel – a chamada “reserva de propriedade”.

A reserva de propriedade permite à instituição, em caso de incumprimento do crédito, assumir a propriedade do automóvel financiado. 

 

Crédito automóvel sem reserva de propriedade
  • Proprietário do automóvel no decurso do contrato: cliente.
  • Reserva de propriedade: não.

Empréstimo que a instituição pode optar por disponibilizar, em que não há lugar à reserva de propriedade do carro, mas em que podem ser pedidas outras garantias como, por exemplo, uma fiança.

 

Renting ou aluguer operacional de viaturas (AOV)

Ao contrário das opções anteriores, não se trata de um crédito. Portanto, a comercialização desta modalidade não é supervisionada pelo Banco de Portugal.

O renting é uma modalidade de aluguer de carros que inclui a prestação de determinados serviços ao cliente (por exemplo, serviços de manutenção do automóvel, substituição de pneus, seguros e impostos), mediante pagamento de uma renda mensal.

 


A FIN, a chave para compreender o seu crédito automóvel.

 

Antes de contratar um crédito automóvel, independentemente da modalidade de crédito (note que o renting não é considerado um crédito), tem direito a receber uma ficha de informação normalizada – a FIN.

O cliente tem direito a receber a FIN mesmo quando contrata o crédito automóvel através do concessionário (stand) no qual adquire o carro.

A FIN resume as principais caraterísticas do contrato de crédito que a instituição lhe propõe e os compromissos que o cliente vai assumir se as aceitar.

A FIN:

 

Cartão de crédito: 5 pistas para ler a informação essencial (1/5)

 

1. Identifica a instituição que concede o crédito e que é responsável pelas condições do crédito apresentado, incluindo a sua morada e os contactos.

Mesmo nos casos em que o empréstimo é contratado no stand onde o cliente adquire o automóvel, o crédito é sempre concedido por uma entidade legalmente autorizada a conceder crédito a título profissional, ou seja, por uma instituição de crédito ou sociedade financeira autorizada e registada no Banco de Portugal.

Pode consultar no site do Banco de Portugal a lista das entidades autorizadas a conceder crédito em Portugal.

Cartão de crédito: 5 pistas para ler a informação essencial (2/5)

 

2. Identifica o intermediário de crédito, caso exista, incluindo a sua morada e os contactos.

O intermediário de crédito pode ser o stand onde adquire o automóvel.

 

Cartão de crédito: 5 pistas para ler a informação essencial (3/5)

 

3. Apresenta as principais caraterísticas do crédito:

 

  • Identifica o tipo de crédito  em causa.
     
  • Indica o montante total do crédito.
  • Descreve as condições de utilização do crédito.
  • Indica a duração do contrato.
    O prazo do contrato tem impacto na prestação mensal devida pelo cliente e no custo total do crédito. Comparando créditos com as mesmas caraterísticas, os que têm prazos mais curtos têm, geralmente, menores encargos com juros, mas prestações mensais mais elevadas. 
  • Apresenta a modalidade de reembolso do crédito: o regime, o montante e a periodicidade das prestações.
    A taxa de juro cobrada nos contratos de crédito automóvel pode ser fixa ou variável. 
    Com taxa de juro fixa, a prestação é igual durante todo o contrato e o cliente conhece, desde o início, o montante total de juros a pagar. 
    Nos créditos a taxa variável, a taxa de juro contratada é revista com a periodicidade do prazo a que se reporta a taxa de referência utilizada. Por exemplo, quando a taxa de referência é a Euribor a três meses, a taxa de juro do crédito é revista de três em três meses. 
  • As garantias exigidas para a concessão do crédito.
    Por exemplo, fiança ou reserva de propriedade.
  • As condições do reembolso antecipado e o valor da comissão a pagar em caso de reembolso antecipado.
    O cliente pode reembolsar antecipadamente o contrato de crédito, de forma parcial ou total, notificando a instituição de crédito, por escrito, com uma antecedência de pelo menos 30 dias.
    As instituições de crédito não podem recusar um pedido de reembolso antecipado, mas nalguns casos podem cobrar uma comissão por essa operação. Nos empréstimos com taxa juro variável não pode ser cobrada qualquer comissão pelo pagamento antecipado. Se a taxa de juro for fixa, a comissão não pode exceder 0,5% do montante pago antecipadamente, se faltar mais de um ano para o termo do contrato, e não pode exceder 0,25% do valor pago antecipadamente, se faltar um ano ou menos para o fim do contrato.
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4. Fornece informações que permitem ao cliente avaliar o custo do crédito e compará-lo com alternativas, incluindo:

  • A taxa de juro anual nominal (TAN)
  • É a taxa a que são cobrados os juros do crédito automóvel. 
  • A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG)
    É muito útil para comparar o custo de alternativas de crédito automóvel, porque mede o custo total do crédito para o cliente, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Já contabiliza os impostos associados ao crédito, bem como os prémios dos seguros exigidos no âmbito do contrato.
  • As comissões incluídas na TAEG
  • Os custos em caso de atraso no pagamento (juros de mora e outros encargos que acrescem à dívida)
  • Os seguros exigidos
    Além do necessário seguro de responsabilidade civil,  a instituição de crédito pode exigir ao cliente que contrate outros seguros.
    Os prémios de seguros exigidos são considerados no cálculo da TAEG. 
    O cliente pode sempre optar por contratar os seguros numa seguradora à sua escolha.

 

Analise com atenção o custo de outras opções de crédito. Compare e escolha a opção que mais se adequa às suas necessidades.

A celebração de um contrato de crédito automóvel tem TAEG limitada pelas taxas máximas fixadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. 

No crédito automóvel, as taxas máximas variam consoante a modalidade de crédito, mas também consoante o veículo seja novo ou usado. 

Em geral, os créditos para aquisição de veículos novos apresentam taxas máximas mais reduzidas que os créditos para aquisição de veículos usados.

Os contratos de locação financeira ou ALD também apresentam, normalmente, taxas máximas mais reduzidas do que as dos créditos automóvel com ou sem reserva de propriedade.

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5. Descreve outros direitos do cliente, incluindo:

  • O direito de desistir do contrato de crédito no prazo de 14 dias após a celebração, sem ter de apresentar um motivo.
    Se revogar o contrato, terá de devolver o montante emprestado e de pagar os juros corridos, no prazo máximo de 30 dias. 
  • O direito a ser informado sobre o resultado da consulta a bases de dados de responsabilidades de crédito, caso o pedido de crédito seja rejeitado com base nessa consulta.
    As instituições de crédito podem rejeitar o pedido de crédito justificando essa recusa com as informações que, a respeito do cliente, constam de bases de dados de responsabilidades de crédito ou de outras bases de dados consideradas úteis para a avaliação da respetiva solvabilidade. Neste caso, o cliente tem direito a ser informado de imediato e gratuitamente desse facto, bem como dos elementos que, a seu respeito, constam das bases de dados consultadas. 
  • O direito de obter cópia do contrato. 
  • Indica a validade das condições descritas na FIN.