Atividade não autorizada
O exercício da atividade financeira em Portugal encontra-se reservado às entidades para tal autorizadas ou habilitadas pelo Banco de Portugal.
Significa isto que o exercício desta atividade é apenas permitido a entidades que foram objeto de um processo de autorização ou habilitação (este, no caso de instituições financeiras autorizadas noutros Estados Membros da União Europeia), realizado junto do Banco de Portugal. No âmbito deste processo, o Banco de Portugal verifica a observância de uma série de requisitos que asseguram a solvabilidade e a capacidade da entidade e dos membros dos principais órgãos sociais para prosseguirem a atividade financeira.
O exercício de atividade financeira por entidade não autorizada ou habilitada pode constituir crime e é uma contraordenação grave, punível, entre outras sanções, com coima, de acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Consulte online a lista de entidades autorizadas e habilitadas
O recurso a entidades não habilitadas poderá resultar em graves danos para os clientes, uma vez que estas entidades não se encontram sujeitas a deveres de informação e a limites prudenciais que salvaguardam os interesses do consumidor e a estabilidade do sistema financeiro.
Antes de iniciarem uma relação contratual, os clientes devem verificar se a entidade em causa se encontra habilitada para desenvolver o tipo de operação financeira envolvida. Para tal, basta consultarem a lista das entidades registadas.
Lista de atividades reservadas a entidades autorizadas/habilitadas
Sem prejuízo de exceções legalmente consagradas, apenas as entidades especificamente autorizadas ou habilitadas podem desenvolver, a título profissional, as seguintes atividades financeiras:
- Receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
- Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locação financeira e factoring;
- Serviços de pagamento (tais como o envio de fundos) e emissão de moeda eletrónica;
- Emissão e gestão de meios de pagamento, tais como cheques em suporte de papel, cheques de viagem em suporte de papel e cartas de crédito;
- Transações, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos do mercado monetário e cambial, instrumentos financeiros a prazo, opções e operações sobre divisas, taxas de juro, mercadorias e valores mobiliários;
- Participações em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos;
- Atuação nos mercados interbancários;
- Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários;
- Gestão de outros patrimónios;
- Prestação dos serviços e exercício das seguintes atividades de investimento:
- Receção e transmissão, por conta de clientes, de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros referidos;
- Execução de ordens, por conta de clientes, relativas a um ou mais instrumentos financeiros;
- Negociação por conta própria de um ou mais instrumentos financeiros referidos;
- Gestão de carteiras, numa base discricionária e individualizada, no âmbito de mandato conferido pelos clientes, sempre que essas carteiras incluam um ou mais instrumentos financeiros;
- Consultoria para investimento em um ou mais instrumentos financeiros;
- Tomada firme e colocação, com ou sem garantia, de instrumentos financeiros;
- Gestão de sistemas de negociação multilateral.
Consulte os alertas do Banco de Portugal sobre atividade financeira não autorizada
O Banco de Portugal emite alertas públicos sobre entidades não autorizadas/habilitadas a desenvolver atividade financeira e sobre potenciais práticas fraudulentas.
Legislação aplicável:
- Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.