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Vai usar um cartão de pagamento? 6 informações que deve saber.

#1 Os prestadores de serviços de pagamento não são obrigados a disponibilizar cartões aos seus clientes, nem a renová-los. Mas há uma exceção: se for titular de uma conta de serviços mínimos bancários, têm de fornecer-lhe um cartão para movimentar essa conta.

De acordo com o princípio da liberdade contratual, os prestadores de serviços de pagamento (por exemplo, os bancos) não são obrigados a fornecer cartões aos seus clientes. Da mesma forma, os clientes também não são obrigados a aceitar as propostas apresentadas pelos prestadores de serviços de pagamentos.

No entanto, caso o cliente seja titular de uma conta de serviços mínimos bancários, o prestador de serviços de pagamento tem de fornecer-lhe um cartão de débito para movimentar essa conta.

Os prestadores de serviços de pagamento também não são obrigados a renovar os cartões de pagamento (cartões de débito, crédito, pré-pagos ou mistos), desde que a possibilidade de não renovação esteja expressamente prevista no contrato. No entanto, se o prestador de serviços de pagamento decidir não renovar um cartão, tem de comunicá-lo, pelo menos, dois meses antes da data de não renovação.

Os clientes também não são obrigados a aceitar uma renovação de um cartão de que são titulares. Se não pretendem renovar o cartão, devem informar o respetivo prestador de serviços de pagamento desse facto.

 

#2 Também não podem enviar-lhe cartões de pagamento que não pediu.

Os prestadores de serviços de pagamento não podem enviar cartões que o cliente não tenha solicitado, a menos que se trate da renovação de um cartão em utilização pelo cliente.

 

#3 O cartão está a demorar demasiado tempo a chegar? Contacte o seu banco.

Quando pede um cartão, deve informar-se sobre o tempo que vão demorar a entregar-lho.

No final do prazo previsto, se ainda não tiver recebido o cartão ou o PIN do cartão, contacte de imediato o seu prestador de serviços de pagamento.

 

#4 Memorize o PIN e destrua o envelope que trazia o código.

Quando receber o cartão, deve assiná-lo no verso.

Quando receber o PIN, deve memorizar o código e destruir o envelope que trazia o código.

Pode alterar o seu PIN em qualquer caixa automático para um código que considere mais fácil de memorizar. 

No entanto, deve ter cuidado na escolha do código. Não use dígitos que outra pessoa possa facilmente adivinhar, como, por exemplo, aqueles associados a aniversários, outros dados pessoais, ou combinações elementares como 1234. Escolha um código especialmente pensado para o seu cartão, que não utilize para outros fins (por exemplo, não recorra ao mesmo código que usa para aceder ao seu telemóvel ou computador).

 

#5 Nunca escreva o PIN no próprio cartão, nem noutro suporte que mantenha próximo do cartão (por exemplo, num papel ou no telemóvel).

Nunca diga a outras pessoas qual é o seu código secreto, seja em que circunstância for.

 

#6 Guarde os dados do seu cartão, bem como o contacto do emitente 

Tenha sempre, num local acessível, seguro e separado do cartão, o registo do número e da data de validade do mesmo, bem como os contactos de urgência do emitente do cartão. Em caso de roubo, perda ou apropriação indevida do cartão, estes dados facilitarão o contacto com o emitente.

Os contactos do emitente do cartão podem ser consultados, regra geral, no site do seu prestador de serviços de pagamento ou no site do Banco de Portugal.