Regras de reprodução
A reprodução de moeda é legalmente proibida.
A União Europeia, representada pela Comissão, é a titular dos direitos de autor sobre o desenho da face comum das moedas de euro. A Comissão Europeia cedeu a cada um dos Estados-Membros que adotaram o euro todos os direitos da União respeitantes ao território desse Estado-Membro.
A reprodução total ou parcial do desenho da face comum das moedas de euro é autorizada sem recurso a qualquer procedimento específico nos seguintes casos:
- Fotografias, desenhos, pinturas, filmes, imagens e, de forma geral, reproduções planas (sem relevo), desde que reproduzam fielmente o original e sejam utilizadas de forma a não prejudicar ou denegrir a imagem do euro;
- Reprodução em relevo em objetos que não moedas, medalhas, fichas ou qualquer outro objeto que se possa confundir com moedas;
- Reprodução em fichas de material maleável ou de plástico, desde que a sua dimensão seja pelo menos 50 % superior ou inferior à das moedas reais.
Note-se ainda que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2182/2004 de 6 de dezembro, não é autorizada a reprodução em medalhas ou fichas de metal ou em qualquer outro objeto de metal que possa ser confundido com as moedas.
Qualquer outra reprodução total ou parcial do desenho da face comum das moedas de euro deve ser objeto de autorização expressa da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.