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Moedas comemorativas

As moedas comemorativas têm as mesmas caraterísticas e propriedades que as moedas de 2 euros correntes.

O que as distingue é o desenho da face nacional, alusivo a eventos, efemérides ou personalidades da mais alta relevância nacional e/ou internacional.

O desenho e a emissão das moedas comemorativas são da responsabilidade de cada um dos países da área do euro.

No entanto, apenas é permitida a emissão de moedas comemorativas com o valor facial de 2 euros.

Por norma, cada um dos países da área do euro pode emitir duas moedas comemorativas de 2 euros por ano.

Em casos excecionais, poderá ser emitida uma terceira moeda no mesmo ano, desde que se trate de uma emissão conjunta e comemore acontecimentos relevantes para toda a Europa.

As moedas comemorativas conjuntas exibem um desenho comum na face nacional, assim como o nome do país emitente e a legenda relativa ao evento comemorado na(s) respetiva(s) língua(s).

Aceitação como meio de pagamento

As moedas comemorativas têm curso legal no conjunto da área do euro, tal como qualquer outra moeda corrente.

À semelhança do que acontece com as moedas correntes, o poder liberatório das moedas comemorativas encontra-se, por lei, limitado a 50 unidades. Ou seja, ninguém é obrigado a receber mais do que 50 moedas num único pagamento, com exceção do Estado (através das Caixas do Tesouro), do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público.

A quantidade de moeda a disponibilizar poderá estar limitada em função do stock existente.