Moedas de coleção
As moedas de coleção destinam-se, como o próprio nome indica, a fins numismáticos ou de coleção.
As moedas de coleção têm caraterísticas distintas das moedas destinadas à circulação. Em Portugal, estas caraterísticas são publicadas em Diário da República.
O valor facial das moedas de coleção não poderá coincidir com o das moedas correntes, embora possa coincidir com o valor facial das notas de euro.
Uma vez que podem apresentar diferentes tipos de acabamento e ser produzidas com recurso a metais nobres, as moedas de coleção podem ser vendidas pelo valor facial ou por um valor superior ao valor facial.
Aceitação como meio de pagamento
O curso legal das moedas de coleção está limitado ao país da área do euro que as emitiu.
À semelhança do que acontece com as moedas destinadas à circulação, o poder liberatório das moedas de coleção está, por lei, limitado a 50 unidades. Ou seja, ninguém é obrigado a receber mais do que 50 moedas num único pagamento, com exceção do Estado (através das Caixas do Tesouro), do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público.
A quantidade de moeda a disponibilizar poderá estar limitada em função do stock existente.