Processo de análise e avaliação pelo supervisor (SREP)
O processo de análise e avaliação pelo supervisor (em inglês, SREP – supervisory review and evaluation process) é um conjunto de procedimentos conduzidos anualmente pelas autoridades de supervisão que visa assegurar que cada instituição de crédito dispõe de estratégias, processos, capital e liquidez adequados aos riscos a que está ou poderá vir a estar exposta. Este processo operacionaliza na regulamentação europeia e nacional o segundo Pilar de Basileia.
No SREP também é avaliado o risco que cada instituição constitui para o sistema financeiro.
É possível, desta forma, determinar requisitos de capital e liquidez e as demais medidas de supervisão para colmatar as fragilidades específicas de cada instituição.
Pretende-se com esta metodologia ter uma avaliação holística e prospetiva da viabilidade da instituição supervisionada.
O SREP é aplicado de forma proporcional, tanto a entidades significativas como a entidades menos significativas. A frequência e a intensidade da avaliação realizada no SREP têm em conta o impacto potencial de cada instituição no sistema financeiro e o respetivo perfil de risco.
O facto de esta metodologia ser aplicada no Mecanismo Único de Supervisão (MUS) permite comparações entre pares e análises transversais a uma escala alargada. Segue uma ótica de “avaliação condicionada” para assegurar a coerência entre as análises realizadas a todas as instituições e, ao mesmo tempo, considerar a complexidade e as especificidades de cada instituição, num quadro de clareza e transparência.
O processo de análise e avaliação pelo supervisor (SREP) conduzido anualmente pelo Banco de Portugal segue as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) neste âmbito, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, e as metodologias do Mecanismo Único de Supervisão para as instituições significativas e para as instituições menos significativas.
Os procedimentos conduzidos pelo Banco de Portugal no âmbito do SREP tomam em consideração a dimensão, a importância sistémica, a natureza e a complexidade das atividades das instituições, através da aplicação do princípio da proporcionalidade.
Metodologia
As orientações e metodologias sobre o SREP estabelecem que as autoridades competentes devem avaliar os riscos aos quais as instituições se encontram expostas e que essa avaliação deve incluir a análise do modelo de negócio e rentabilidade, do modelo de governo interno e controlos instituídos, dos riscos com impacto em capital e dos riscos com impacto na liquidez e financiamento.

No âmbito do SREP, o perfil de risco das instituições supervisionadas é avaliado sob quatro elementos:

Os quatro elementos do SREP seguem procedimentos de análise comuns, que asseguram uma avaliação do risco sólida e harmonizada. A avaliação dos riscos e controlos implementados é realizada de forma consistente, tendo em conta a comparação entre as instituições supervisionadas.

O processo de análise e avaliação pelo supervisor tem como objetivo determinar se as disposições, estratégias, processos e mecanismos aplicados pelas instituições e os fundos próprios e liquidez que aquelas detêm garantem uma gestão sólida e a cobertura dos seus riscos.
Com base nessa análise, avalia-se a necessidade de exigir às instituições que detenham fundos próprios superiores aos requisitos mínimos legalmente estabelecidos e que cumpram requisitos específicos de liquidez ou outras medidas que sejam determinadas pelo Banco de Portugal.

A abordagem do SREP compreende os seguintes exercícios:
A avaliação do risco (Risk Assessment System – RAS) permite aferir continuamente os níveis de risco a que a instituição se encontra exposta e os respetivos controlos internos.
Esta avaliação baseia-se numa análise quantitativa e qualitativa e recorre a uma vasta gama de indicadores retrospetivos e prospetivos.
Os riscos com impactos no capital e na liquidez são avaliados por níveis de risco e pelos correspondentes procedimentos de controlo/mitigação do risco implementados. O Banco de Portugal afere risco e a rendibilidade de negócio das instituições, bem como o respetivo governo interno e gestão do risco. Todas as avaliações são, depois, integradas numa avaliação global.
A avaliação do perfil de risco pode dar origem a um amplo conjunto de ações e medidas de supervisão. Estas ações e medidas podem ser empreendidas de imediato, incluídas nas decisões de SREP ou influenciar o programa de supervisão anual (determinando, por exemplo, a realização de inspeções on-site). Existe uma relação direta entre a avaliação global do perfil de risco de uma instituição e o nível de escrutínio de supervisão.
O SREP compreende uma análise abrangente dos processos internos de avaliação da adequação de capital (Internal Capital Adequacy Assessment Processes – ICAAP) e da liquidez (Internal Liquidity Adequacy Assessment Processes – ILAAP). Estes são processos-chave de gestão do risco das instituições, que contribuem para a determinação dos requisitos de capital e liquidez.
O Banco de Portugal afere em permanência o cumprimento dos requisitos de fundos próprios definidos no Pilar I dos Acordos de Basileia, que considera como limites mínimos.
Também revê os modelos internos que as instituições – mediante autorização das autoridades de supervisão – utilizam para calcular os requisitos de fundos próprios para os riscos do Pilar I.
Além disso, as instituições devem constituir requisitos específicos de fundos próprios e de liquidez adicionais para cobrir riscos não cobertos, ou não integralmente cobertos pelo Pilar I. Para o efeito, as instituições têm de utilizar os seus métodos internos de cálculo e avaliação, mais especificamente os seus ICAAP e ILAAP. As instituições de crédito devem documentar cuidadosamente os processos e cálculos referidos. Têm ainda o dever de criar estruturas de governo capazes de garantir a fiabilidade dos resultados dos seus ICAAP e ILAAP. No âmbito do SREP é desenvolvida uma avaliação completa dos ICAAP e ILAAP.
Na avaliação da adequação dos fundos próprios e da liquidez, para além da avaliação dos testes de esforço implementados pelas próprias instituições, o Banco de Portugal pode recorrer à realização de exercícios de testes de esforço.
Os testes de esforço são um instrumento prospetivo fundamental para avaliar a exposição e a resiliência das instituições perante eventos adversos suscetíveis de ocorrerem no futuro. Podem ser utilizados também para testar a adequação dos processos de gestão do risco das instituições de crédito, o seu planeamento estratégico e de capital e a solidez dos modelos de negócio.
Conforme definido nas Orientações SREP da Autoridade Bancária Europeia (EBA), o Banco de Portugal utiliza no SREP uma vasta gama de dados de várias origens, incluindo:
- Os reportes periódicos das instituições de crédito;
- Os processos internos de avaliação da adequação de capital e da liquidez (ICAAP e ILAAP);
- A apetência das instituições pelo risco;
- Os benchmarks ou proxies de supervisão utilizados para verificar e testar as estimativas das instituições;
- Os resultados da avaliação de risco (RAS);
- O resultado dos testes de esforço;
- As prioridades gerais do Banco de Portugal em matéria de riscos.
Com base na informação analisada e avaliada ao longo do SREP, o Banco de Portugal efetua a avaliação global da adequação dos fundos próprios e da liquidez da instituição de crédito e prepara decisões.
As decisões de SREP incluem uma conclusão global sobre o nível adequado de fundos próprios e de liquidez da instituição avaliada. Podem incluir igualmente medidas qualitativas, por exemplo de resolução de deficiências da gestão do risco das instituições.
As conclusões desta análise e quaisquer ações corretivas necessárias são comunicadas à instituição de crédito, à qual é dada oportunidade de apresentar por escrito ao Banco de Portugal observações sobre os factos, objeções e fundamentos jurídicos relevantes para a decisão.
Os requisitos adicionais de fundos próprios determinados pelo Banco de Portugal, de acordo com a regulamentação aplicável, são cumpridos cumulativamente aos requisitos de Pilar I e antes do cumprimento dos requisitos de reservas de fundos próprios. Estes requisitos adicionais são determinantes para o cálculo do montante máximo distribuível.