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Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010
06 ago. 2022
Resumo
Cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), a qual tem por objetivo proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia europeia e dos respetivos cidadãos e empresas, através do estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, nomeadamente dando pareceres às instituições da União e desenvolvendo orientações, recomendações e projetos de normas técnicas de regulamentação e de execução. Este diploma é aplicável a partir de 01-01-2011, com exceção do art.º 76.º e dos n.ºs 1 e 2 do art.º 77.º, que se aplicam a partir da data de entrada em vigor. A Autoridade é criada em 01-01-2011.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão
Descritores
Estabilidade Financeira,
Normas Prudenciais,
Pensão de Reforma,
Seguros,
Sistema Financeiro
Data de Publicação
15-12-2010
Data de Entrada em Vigor
16-12-2010