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Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010

Resumo 
Cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia). O objetivo da Autoridade é proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia da União e dos respetivos cidadãos e empresas. Cria igualmente o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável a partir de 01-01-2011, com exceção do art.º 76.º e dos n.ºs 1 e 2 do art.º 77.º, que são aplicáveis a partir da data de entrada em vigor. A Autoridade é criada em 01-01-2011. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27-11-2019, in JOUE, Série L, n.º 314, de 05-12-2019.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão
Descritores 
Defesa do Consumidor,
Garantia de Depósitos,
Regime Jurídico,
Risco Sistémico,
Serviços Financeiros,
Sistema Financeiro
Data de Publicação 
15-12-2010
Data de Entrada em Vigor 
16-12-2010