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Regulamento (UE) n.° 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014

Resumo 
Estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) (BCE/2014/17).
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão
Descritores 
Banco Central Europeu,
Banco Central Nacional,
Conglomerado Financeiro,
Empresa Mãe,
Estado-Membro,
Informação Financeira,
Regulamento,
Supervisão
Data de Publicação 
14-05-2014
Data de Entrada em Vigor 
15-05-2014