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Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018

Resumo 
Regulamento relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável a partir de 3 de junho de 2021. No entanto, o artº 16 é aplicável a partir de 2 de dezembro de 2018. Revoga o Regulamento (CE) n.º 1889/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26-10.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Legislação :: Normas Gerais
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Estado-Membro,
Financiamento do Terrorismo,
Moeda,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Sistema Financeiro,
União Europeia
Data de Publicação 
12-11-2018
Data de Entrada em Vigor 
02-12-2018