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Portaria n.º 41/2009 (2.ª Série), de 17 de dezembro de 2008

Resumo 
Aprova a lista de países ou jurisdições a que se refere a alínea 8) do art.º 2.º da Lei n.º 25/2008, de 05-06, isto é, os países considerados como tendo regimes equivalentes ao nacional no que diz respeito aos requisitos impostos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e a respetiva supervisão. Revogada pela Portaria n.º 150/2013, de 19 de fevereiro.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
16-03-2013
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Sistema Financeiro,
Terrorismo
Data de Publicação 
13-01-2009
Data de Entrada em Vigor 
14-01-2009
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 29, de 13-01-2009