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Portaria n.º 385-E/2017, de 29 de dezembro
10 jun. 2023
Resumo
Define as condições mínimas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a outros contratos de crédito celebrados com consumidores.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão
Descritores
Consultoria,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Informação Financeira,
Intermediário de Crédito,
Pessoa Coletiva,
Pessoa Singular,
Prestação de Serviços,
Responsabilidades,
Seguros
Data de Publicação
29-12-2017
Data de Entrada em Vigor
01-01-2018
Publicado em
DR, 1.ª Série, n.º 249 1º Suplemento, de 29-12-2017
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