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Portaria n.º 385-D/2017, de 29 de dezembro

Resumo 
Estabelece o regime de certificação das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão
Descritores 
Consultoria,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Empréstimo,
Formação Profissional,
Habitação Própria,
Informação Financeira,
Intermediário de Crédito
Data de Publicação 
29-12-2017
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2018
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 249 1º Suplemento, de 29-12-2017