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Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio

Resumo 
Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público. Atribui ao Banco de Portugal a competência para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações das instituições de crédito beneficiárias estabelecidas ao abrigo do presente regime. Cfr. Portaria n.º 140/2014, de 8 de julho.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
13-07-2014
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Descritores 
Ativo Financeiro,
Fundos Próprios,
Informação Financeira,
Instrumentos Financeiros,
Investimento,
Liquidez,
Operações de Capitalização,
Rácio de Solvabilidade
Data de Publicação 
17-05-2012
Data de Entrada em Vigor 
18-05-2012
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 96, Supl., de 17-05-2012
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