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Portaria n.º 1403/2002 (2.ª Série), de 04 de setembro de 2002
16 jan. 2021
Resumo
Determina, ao abrigo do n.º 1 do art.º 95.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo DL n.º 298/92, de 31-12, que as instituições financeiras de crédito devem possuir um capital social não inferior a 10 milhões de euros. Revogada pela Portaria n.º 335/2013, de 15-11. Cfr. Portaria n.º 95/94, de 09-02.
Estado
Revogado
Data de Revogação
20-11-2013
Tema :: Subtema
Supervisão :: Legislação
Descritores
Capital Social
Data de Publicação
17-09-2002
Data de Entrada em Vigor
18-09-2002
Publicado em
DR, 2.ª Série, n.º 215, de 17-09-2002
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