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Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto

Resumo 
Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo para a ordem jurídica interna o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e alterando diversos diplomas.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Legislação :: Legislação
Descritores 
Beneficiário Efetivo,
Branqueamento de Capitais,
Conservação de Documentos,
Contraordenação,
Financiamento do Terrorismo,
Informação Financeira,
Não Residente,
Participações Financeiras,
Pessoa Coletiva,
Pessoa Singular,
Regime Jurídico,
Registo,
Residente,
Sucursal Financeira,
Zona Franca
Data de Publicação 
21-08-2017
Data de Entrada em Vigor 
19-11-2017
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 160, de 21-08-2017