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Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro
18 mar. 2023
Resumo
Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira. Prevê um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado relativamente a diversos tipos de crime, entre os quais o de branqueamento de capitais e o de contrafação de moeda e de títulos equiparados a moeda.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Descritores
Contas de Depósito,
Contraordenação,
Falsificações,
Moeda,
Papel Moeda,
Sigilo Bancário
Data de Publicação
11-01-2002
Data de Entrada em Vigor
10-02-2002
Publicado em
DR, 1.ª Série-A, n.º 9, de 11-01-2002
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