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Lei n.º 35/2018, de 20 de julho

Resumo 
Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15-5, a Diretiva (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23-6 e a Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, de 7-4-2016. Procede à adaptação da ordem jurídica interna a diversos regulamentos comunitários. Procede à designação das autoridades competentes para efeitos do Regulamento (UE) nº 600/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15-5 e do Regulamento (UE) nº 909/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23-7. Procede ainda à aprovação do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, do regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros, e do regime jurídico das centrais de valores mobiliários. Estabelece um regime transitório para os contratos de derivados de energia C6, até 3-7-2021.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Legislação :: Legislação
Descritores 
Contrato,
Derivados,
Informação Financeira,
Instrumentos Financeiros,
Mercados,
Normas Prudenciais,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Data de Publicação 
20-07-2018
Data de Entrada em Vigor 
01-08-2018
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 139, de 20-07-2018