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Lei n.º 32/2018, de 18 de julho

Resumo 
Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Legislação :: Legislação
Descritores 
Cliente,
Contrato,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Empréstimo,
Habitação Própria,
Informação Financeira
Data de Publicação 
18-07-2018
Data de Entrada em Vigor 
19-07-2018
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 137, de 18-07-2018