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Diretiva (UE) 2018/843
18 mar. 2023
Resumo
Altera a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20-5, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 10 de janeiro de 2020.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Financiamento do Terrorismo,
Sistema Financeiro
Data de Publicação
19-06-2018
Data de Entrada em Vigor
09-07-2018
Instrumentos Associados
Documentos
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