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Diretiva (UE) 2018/843

Resumo 
Altera a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20-5, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 10 de janeiro de 2020.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Financiamento do Terrorismo,
Sistema Financeiro
Data de Publicação 
19-06-2018
Data de Entrada em Vigor 
09-07-2018