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Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018

Resumo 
Diretiva relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 3 de dezembro de 2020. A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Financiamento do Terrorismo,
Sistema Financeiro
Data de Publicação 
12-11-2018
Data de Entrada em Vigor 
02-12-2018