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Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015
03 jun. 2023
Resumo
Diretiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 26 de junho de 2017.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Financiamento do Terrorismo,
Sistema Financeiro
Data de Publicação
05-06-2015
Data de Entrada em Vigor
25-06-2015
Instrumentos Associados
Documentos
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