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Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015

Resumo 
Diretiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 26 de junho de 2017.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Financiamento do Terrorismo,
Sistema Financeiro
Data de Publicação 
05-06-2015
Data de Entrada em Vigor 
25-06-2015