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Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005

Resumo 
Estabelece várias disposições relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Revogada com efeitos a partir de 26 de junho de 2017, pela Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20-05, in JOUE, Série L, n.º 141, de 05-06-2015.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
26-06-2017
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Branqueamento de Capitais
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Sistema Financeiro,
Terrorismo
Data de Publicação 
25-11-2005
Data de Entrada em Vigor 
15-12-2005