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Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de maio

Resumo 
Uniformiza os critérios a adotar no cálculo da taxa de juro do contrato e no indexante subjacente à sua determinação, nas situações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março, adota a convenção geral do mercado do euro, de 360 dias, em matéria de cálculo de juros dos depósitos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de novembro, e clarifica o tratamento dos índices de referência para o cálculo dos juros em termos de média mensal, consagrado nos contratos de crédito e financiamento, previsto no n.º 3 do Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de dezembro.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Cálculo de Juros
Descritores 
Cliente,
Contas de Depósito,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Depósito Bancário,
Elementos de Informação,
Financiamento,
Indexante,
Juros,
Supervisão Comportamental,
Taxa de Juro,
Transparência
Data de Publicação 
29-05-2008
Data de Entrada em Vigor 
28-06-2008
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 103, de 29-05-2008