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Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 07 de julho

Resumo 
Estabelece o Regime Jurídico que define os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito. Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 04-02, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação. Regulamentado pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, publicado no DR, 2.ª Série, Parte E, n.º 193 Supl, de 06-10-2017.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão
Descritores 
Consultoria,
Contrato,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Direito de Estabelecimento,
Estado-Membro,
Informação Financeira,
Intermediário de Crédito,
Países Terceiros,
Prestação de Serviços,
Reclamações,
Registo,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira
Data de Publicação 
07-07-2017
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2018
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 130, Supl. 2, de 07-07-2017