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Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto

Resumo 
Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Legislação :: Legislação
Descritores 
Cliente
Data de Publicação 
29-08-2016
Data de Entrada em Vigor 
27-12-2016
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 165, de 29-08-2016