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Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março

Resumo 
Regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestada no âmbito da celebração de contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria. Determina que a comissão a cobrar pelo reembolso parcial ou total não pode exceder 0,5 % a aplicar sobre o capital a reembolsar, nos contratos celebrados no regime de taxa variável, e 2 % nos contratos celebrados no regime de taxa fixa. Procede igualmente à uniformização dos critérios utilizados na contagem do cálculo de juros, a qual deve ter por referência 365 dias. Revogado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, publicado no DR, 1.ª Série, n.º 120, de 23-06-2017.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2018
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Descritores 
Cliente,
Comissões,
Concorrência,
Contrato,
Crédito à Habitação,
Juros,
Publicidade,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG),
Transparência
Data de Publicação 
07-03-2007
Data de Entrada em Vigor 
06-04-2007
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 47, de 07-03-2007
Instrumentos Associados 
Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de maio