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Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro

Resumo 
Define o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais. O disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 5.º, na parte em que se veda às SGPS a manutenção da titularidade dos bens aí mencionados, entra em vigor no dia 01-01-1996.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Regime Jurídico
Descritores 
Regime Jurídico
Data de Publicação 
30-12-1988
Data de Entrada em Vigor 
04-01-1989
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 301 Supl. 6, de 30-12-1988