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Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro
25 jun. 2022
Resumo
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade. O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de setembro de 1975.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Operações Bancárias :: Serviço Bancário
Descritores
Crédito à Habitação,
Deficiente,
Pensão de Reforma
Data de Publicação
20-01-1976
Data de Entrada em Vigor
25-01-1976
Publicado em
Diário do Governo, n.º 16, 1.ª Série, de 20-01-1976