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Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de novembro

Resumo 
Regula a constituição de depósitos e introduz no ordenamento jurídico português uma nova modalidade de instrumento financeiro designado "depósito a prazo não mobilizável antecipadamente".
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Operações Bancárias :: Contas de Depósito
Descritores 
Contas de Depósito,
Depósito Bancário,
Depósito a Prazo,
Depósito a Prazo não Mobilizável Antecipadamente,
Depósito com Pré-Aviso,
Depósito à Ordem
Data de Publicação 
02-11-1991
Data de Entrada em Vigor 
07-11-1991
Publicado em 
DR, 1.ª Série-A, n.º 252, de 01-11-1991
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