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Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de fevereiro
09 dez. 2023
Resumo
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, que altera as Diretivas n.ºs 78/660/CEE, 83/349/CEE, 83/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, e visa assegurar a coerência entre a legislação contabilística comunitária e as Normas Internacionais de Contabilidade, em vigor desde 1 de maio de 2002. Os efeitos do presente diploma reportam-se a 01-01-2005.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Informação Financeira :: Consolidação de Contas
Descritores
Consolidação de Contas,
PCSB,
Provisões,
Seguros
Data de Publicação
17-02-2005
Data de Entrada em Vigor
22-02-2005
Publicado em
DR, 1.ª Série-A, n.º 34, de 17-02-2005
Instrumentos Associados