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Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro

Resumo 
Regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, pessoa coletiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira, funcionando no Banco de Portugal. Revogado pelo Decreto-Lei n.º 106/2019, de 12 de agosto, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2020
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão
Descritores 
Crédito Agrícola,
Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo,
Garantia de Depósitos,
Regime Jurídico,
SICAM
Data de Publicação 
09-11-1998
Data de Entrada em Vigor 
14-11-1998
Publicado em 
DR, 1.ª Série-A, n.º 259, de 09-11-1998