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Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro
25 nov. 2023
Resumo
Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16-09, relativa ao acesso à atividade das Instituições de Moeda Eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial. O presente diploma procede, igualmente, à alteração de vários regimes jurídicos conexos. Parcialmente revogado (revogação tácita) quanto ao DL nº 317/2009, de 30-10, republicado com a denominação Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica, pelo DL nº 91/2018, de 12-11.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Legislação
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Contraordenação,
Contrato,
Defesa do Consumidor,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Reclamações,
Regime Jurídico,
Serviços Financeiros,
Serviços de Pagamento,
Sigilo Bancário
Data de Publicação
07-11-2012
Data de Entrada em Vigor
08-11-2012
Publicado em
DR, 1.ª Série, n.º 215, de 07-11-2012
Instrumentos Associados
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