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Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro
23 set. 2023
Resumo
Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (RGICSF). Revogado pela Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março.
Estado
Revogado
Data de Revogação
26-03-2015
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão
Descritores
Contribuições,
Empresas de Investimento,
Fundo de Resolução,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária
Data de Publicação
19-02-2013
Data de Entrada em Vigor
20-02-2013
Publicado em
DR, 1.ª Série, n.º 35, de 19-02-2013
Instrumentos Associados
Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março
Documentos
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