Está aqui

Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro

Resumo 
Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (RGICSF). Revogado pela Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
26-03-2015
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão
Descritores 
Contribuições,
Empresas de Investimento,
Fundo de Resolução,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária
Data de Publicação 
19-02-2013
Data de Entrada em Vigor 
20-02-2013
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 35, de 19-02-2013
Instrumentos Associados 
Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março