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Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de dezembro

Resumo 
Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes. O presente diploma aplica-se aos contratos de crédito que venham a ser celebrados após a sua entrada em vigor, bem como aos contratos em execução, a partir da refixação da taxa de juro, para efeitos de arredondamento. Revogado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, publicado no DR, 1.ª Série, n.º 120, de 23-06-2017.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2018
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Descritores 
Cliente,
Contraordenação,
Contrato,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Habitação Própria,
Indexante,
Publicidade,
Supervisão Comportamental,
Taxa de Juro,
Transparência
Data de Publicação 
22-12-2006
Data de Entrada em Vigor 
21-01-2007
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 245, de 22-12-2006
Instrumentos Associados 
Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho