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Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de julho

Resumo 
Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 03 de dezembro, e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de setembro. O presente diploma produz efeitos desde 01 de janeiro de 1991, sendo obrigatória a elaboração dos documentos de prestação de contas consolidadas relativamente aos exercícios de 1991 e seguintes.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2010
Tema :: Subtema 
Informação Financeira :: Informações de Natureza Contabilística
Descritores 
Consolidação de Contas,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Plano de Contas
Data de Publicação 
02-07-1991
Data de Entrada em Vigor 
07-07-1991
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 149, de 02-07-1991
Instrumentos Associados