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Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho
27 fev. 2021
Resumo
Cria o Fundo de Contragarantia Mútuo, o qual tem por objeto garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), cuja atividade está regulada no DL n.º 211/98, de 16 de julho. A entidade gestora do Fundo é a SPGM - Sociedade de Investimento, S.A. Aprovado o Regulamento do Fundo pela Portaria n.º 1354-A/99 (2.ª Série) de 29 de dezembro, in DR, 2.ª Série, n.º 303 Supl. 4, de 31-12-1999.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Legislação
Descritores
Sociedade Gestora
Data de Publicação
22-07-1998
Data de Entrada em Vigor
23-07-1998
Publicado em
DR, 1.ª Série-A, n.º 167, de 22-07-1998