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Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro

Resumo 
Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), com o objetivo de, entre outros, promover a coordenação da atuação das autoridades de supervisão do sistema financeiro, e ao qual preside o Governador do Banco de Portugal. Para além da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, prevê-se ainda a participação neste Conselho de representantes de entidades, públicas ou privadas, em especial do Fundo de Garantia de Depósitos, do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, do Sistema de Indemnização aos Investidores, das entidades gestoras de mercados regulamentados e associações representativas de quaisquer categorias de instituições sujeitas a supervisão prudencial.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão
Descritores 
Sistema Financeiro
Data de Publicação 
23-09-2000
Data de Entrada em Vigor 
24-09-2000
Publicado em 
DR, 1.ª Série-A, n.º 221, de 23-09-2000