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Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro

Resumo 
Estabelece os princípios e as regras a observar pelas Instituições de Crédito no acompanhamento e gestão de situações de risco de incumprimento e na regularização extrajudicial das situações de incumprimento das obrigações de reembolso do capital ou de pagamento de juros remuneratórios por parte dos clientes bancários relativamente aos contratos de crédito. O presente diploma estabelece ainda a criação de uma rede de apoio a esses clientes no âmbito da prevenção do incumprimento e da regularização extrajudicial das situações de incumprimento de contratos de crédito.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Supervisão Comportamental
Descritores 
Cliente,
Comissões,
Contraordenação,
Contrato,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Habitação Própria,
Hipoteca,
Operações Bancárias,
Operações de Crédito,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços,
Riscos de Crédito,
Serviço Bancário,
Sigilo Bancário,
Sobre-endividamento,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Data de Publicação 
25-10-2012
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2013
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 207, de 25-10-2012