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Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto

Resumo 
Estabelece o regime aplicável à informação que, em matéria de taxas de juro e outros custos das operações de crédito, algumas Instituições de Crédito deverão prestar aos clientes.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Operações Bancárias :: Elementos de Informação
Descritores 
Cliente,
Defesa do Consumidor,
Operações de Crédito,
Prestação de Informação,
Publicidade,
Serviço Bancário,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual Efetiva (TAE),
Taxa de Juro,
Transparência
Data de Publicação 
23-08-1994
Data de Entrada em Vigor 
28-08-1994
Publicado em 
DR, 1.ª Série-A, n.º 194, de 23-08-1994
Instrumentos Associados 
Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março