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Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de novembro
23 set. 2023
Resumo
Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da atividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Até 31-12-2011, o limite de garantia previsto no n.º 1 do art.º 166.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e na Portaria n.º 1340/98 (2.ª Série) de 12 de dezembro, passa de 25.000 euros para 100.000 euros. O presente diploma produz efeitos desde 12-10-2008.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Supervisão
Descritores
Crédito Agrícola,
Fundo de Garantia de Depósitos,
Fundos de Investimento,
Garantia de Depósitos,
Informação Financeira,
Instrumentos Financeiros,
Regime Jurídico,
Sistema Financeiro,
Sociedade Gestora,
Transparência
Data de Publicação
03-11-2008
Data de Entrada em Vigor
08-11-2008
Publicado em
DR, 1.ª Série, n.º 213, Supl., de 03-11-2008
Instrumentos Associados
Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro
Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de março
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro
Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro
Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro