- Português
- English
Está aqui
Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de setembro
06 mar. 2021
Resumo
Regula, em cumprimento do disposto no n.º 4 do art.º 807.º do Código de Processo Civil, o registo informático de execuções, por forma a tornar mais ágil a fase processual da penhora, conferindo-lhe maior eficácia.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Legislação :: Legislação
Descritores
Comunicação Eletrónica,
Penhora,
Registo,
Sistemas de Comunicação
Data de Publicação
10-09-2003
Data de Entrada em Vigor
15-09-2003
Publicado em
DR, 1.ª Série-A, n.º 209, de 10-09-2003