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Decreto-Lei n.º 199/2009, de 27 de agosto
25 jun. 2022
Resumo
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2008, de 26 de março, estendendo o regime de não penalização da movimentação de saldos de contas poupança-habitação às entregas efetuadas até 01-01-2005. O presente decreto-lei produz efeitos a 01-01-2009.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Contas de Depósito
Descritores
Benefício Fiscal,
Contas de Depósito,
Crédito à Habitação,
Poupança-Habitação
Data de Publicação
27-08-2009
Data de Entrada em Vigor
01-09-2009
Publicado em
DR, 1.ª Série, n.º 166, de 27-08-2009
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