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Decreto-Lei n.º 195/2007, de 15 de maio

Resumo 
Regula a atividade de recirculação das notas de euro, desenvolvida por todas as entidades que operem profissionalmente com numerário, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1338/2001, do Conselho, de 28 de julho, que define medidas necessárias à proteção do euro contra a falsificação, e de tratamento das notas impróprias para circulação.
Estado 
Não revogado
Tema :: Subtema 
Operações Bancárias :: Notas e Moedas Euro
Descritores 
Banco de Portugal,
Contrato,
Euro,
Falsificações,
Moeda,
Papel Moeda
Data de Publicação 
15-05-2007
Data de Entrada em Vigor 
20-05-2007
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 93, de 15-05-2007
Instrumentos Associados 
Regulamento (CE) n.° 1338/2001 do Conselho, de 28 de junho de 2001