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Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de agosto

Resumo 
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 07 de março, que regula as práticas bancárias na concessão do crédito à habitação, estendendo o seu regime a outros contratos de crédito garantidos pelo mesmo imóvel e reforçando o direito do consumidor à informação, e procede à extensão do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de agosto, a este tipo de créditos. Cria a taxa anual efetiva revista (TAER) que deve ser apresentada ao consumidor sempre que lhe seja proposta a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, e estabelece a prescrição, ao fim de um ano, da exigibilidade por incumprimento das condições acordadas com o objetivo de reduzir o spread. Revogado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, publicado no DR, 1.ª Série, n.º 120, de 23-06-2017.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2018
Tema :: Subtema 
Supervisão :: Elementos de Informação
Descritores 
Cliente,
Comissões,
Concorrência,
Contrato,
Crédito à Habitação,
Juros,
Publicidade,
Supervisão Comportamental,
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG),
Transparência
Data de Publicação 
17-08-2009
Data de Entrada em Vigor 
16-10-2009
Publicado em 
DR, 1.ª Série, n.º 158, de 17-08-2009
Instrumentos Associados 
Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de março
Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho