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Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro
18 mar. 2023
Resumo
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, reforçando os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes. O regime aqui previsto não se aplica aos serviços e organismos da Administração Pública a que se refere o art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Elementos de Informação
Descritores
Cliente,
Contraordenação,
Defesa do Consumidor,
Normas de Conduta,
Prestação de Serviços,
Reclamações,
Sistemas de Comunicação,
Supervisão Comportamental
Data de Publicação
15-09-2005
Data de Entrada em Vigor
01-01-2006
Publicado em
DR, 1.ª Série-A, n.º 178, de 15-09-2005
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