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Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho
06 ago. 2022
Resumo
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Diretiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. Autoriza o Banco de Portugal a modificar as regras sobre a composição dos fundos próprios das instituições sujeitas à sua supervisão, e publica um anexo sobre a adequação de fundos próprios em sede de supervisão complementar.
Estado
Não revogado
Tema :: Subtema
Supervisão :: Normas Prudenciais
Descritores
Concentração de Riscos,
Conglomerado Financeiro,
Controlo Interno,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Empresas de Investimento,
Fundos Próprios,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços,
Rácio de Solvabilidade,
Seguros,
Sucursal Bancária
Data de Publicação
31-07-2006
Data de Entrada em Vigor
15-08-2006
Publicado em
DR, 1.ª Série, n.º 146, de 31-07-2006
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